SISTEMA ABERTO PARA PREENCHIMENTO DO QUESTIONÁRIO IGR/PARCELA IRS DO ICMS AMBIENTAL 2024 (ANO BASE 2023) ATÉ 28 DE MARÇO DE 2024!

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Fonte: Site Institucional da SEMIL – 19/02/2024

A Plataforma de Gestão de Resíduos Sólidos foi desenvolvida para acompanhar a gestão municipal de resíduos sólidos no Estado de São Paulo, e consequentemente, a implementação do Plano Estadual de Resíduos Sólidos.

São disponibilizadas às Prefeituras 3 iniciativas da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística: SIGOR Reciclagem, o Índice de Gestão de Resíduos Sólidos (IGR) e Índice de Resíduos Sólidos (IRS) do ICMS Ambiental.

As informações prestadas orientarão o poder público no planejamento e formulação de políticas públicas de apoio e otimização da gestão de resíduos sólidos no Estado de São Paulo.

 

O SIGOR Reciclagem é uma ferramenta da Política Estadual de Resíduos Sólidos para acompanhamento da gestão e dos fluxos dos resíduos sólidos urbanos recicláveis no Estado de São Paulo. A Interface Prefeituras é focada no levantamento de informações sobre como a coleta seletiva é realizada e como se relaciona com os sistemas de logística reversa e com a atuação das entidades de catadores.

O IGR, aplicado desde 2008, tem o intuito de avaliar a gestão dos resíduos sólidos nos municípios no Estado de São Paulo, identificar fragilidades e oportunidades, bem como subsidiar o desenvolvimento de políticas públicas estaduais e municipais voltadas à melhoria da gestão. Sua composição e fórmula de cálculo foram reformuladas em 2022.

O IRS é o índice a partir do qual é calculado o componente relativo à gestão municipal de resíduos sólidos do ICMS Ambiental para os municípios que tenham Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. O ICMS Ambiental é uma forma de incentivar os municípios a buscarem trajetórias sustentáveis, a investirem em ações voltadas ao desenvolvimento sustentável.

A partir de 2023, o período para preenchimento do formulário IGR/Parcela IRS ocorrerá sempre no primeiro trimestre de cada ano (até último dia útil de março), cumprindo determinação prevista na Lei Estadual n° 17.348/2021 e Decretos Estaduais n°66.702/2021 e 66.048/2021. Isto porque o IRS que compõe ICMS Ambiental, passará a ser calculado e enviado para a Secretaria da Fazenda e Planejamento.


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